CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Denominação
- O Sindicato Nacional de Professores tem como sigla de identificação ?SINPROF?.
- O SINPROF tem como logotipo, um símbolo que representa o seguinte: Livro aberto (ensino e ciência); Sol (luz, o brilho intelectual e a dignidade que deve emanar dos trabalhadores da Educação; Pomba (paz, harmonia).
Artigo 2º
Natureza, âmbito e sede
- O SINPROF é autónomo e independente do Estado, de qualquer formação partidária, religiosa, ou do patronato.
- O SINPROF goza de personalidade jurídica nos termos da Lei.
- O SINPROF é um sindicato dos trabalhadores da Educação do subsistema de ensino não universitário, tem como âmbito geográfico, todo o território nacional.
- O SINPROF tem a sua sede em Luanda, na Rua da Missão nº 71, 4º andar, apartamento 407 e tem representações provinciais.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS OBJECTIVOS E COMPETÊNCIAS
Artigo 3º
Princípios
- O SINPROF assenta a sua base de acção nos princípios da liberdade, da
democracia, da independência, da unidade, da solidariedade, da representatividade e participação activa dos seus filiados docentes e não docentes do subsistema de ensino não universitário. Como tal, nele têm lugar todos os trabalhadores da área da educação, sem qualquer distinção de ordem ideológica, política ou religiosa, e em plena igualdade de direitos e deveres, respeitando os direitos do homem consubstanciados nas convenções da OIT, e na Lei Constitucional da República de Angola.
Artigo 4º
Objectivos
A defesa dos interesses dos seus filiados, a promoção da educação e a criação de laços de unidade e de solidariedade isenta de exploração e opressão, lutando pela igualdade de oportunidades, são a base na qual se detalham os seguintes objectivos:
- Organizar e fortalecer a unidade dos trabalhadores docentes e não docentes do subsistema de ensino não universitário.
- Promover a solidariedade entre os trabalhadores e estudantes dos subsistemas de ensino universitário e não universitário.
- Consolidar o sindicalismo democrático e o seu papel de intervenção, enquanto parceiro social.
- Criar estruturas de base na luta pelo respeito da livre actividade sindical.
- Participar activamente na promoção de programas educacionais actualizados.
- Lutar pelo aumento constante do nível profissional dos docentes e restantes trabalhadores do ensino não universitário.
- Promover nos trabalhadores uma consciência sindical e o conhecimento das normas internacionais do trabalho.
- Lutar pelo direito dos trabalhadores à saúde e segurança no trabalho.
- Cultivar a ética profissional do trabalhador do ensino.
- Lutar pela liberdade académica quando fundamentada científicamente.
Artigo 5º
Competêcias
Compete ao SINPROF:
- Colaborar com o Ministério da Educação na correcta aplicação da política
educacional do Estado.
- Apoiar os trabalhadores na superação sindical, cultural e profissional através de seminários, estágios, e simpósios.
- Fundamentar a sua política sindical na busca permanente do diálogo e da negociação e concertação, sem abdicar de uma acção de luta consequente, quando tal se torne imperativo.
- Emitir parecer prévio sobre medidas administrativas referentes aos interesses dos trabalhadores do subsistema do ensino não universitário.
- Manter relações cordiais e de solidariedade, com outras organizações que defendam justamente os direitos dos trabalhadores.
- Cooperar com outras organizações internacionais, para o reforço da unidade e solidariedade dos trabalhadores de todo o mundo.
- Utilizar os instrumentos legais ao seu alcance, para incentivar as autoridades nacionais e internacionais a criar infraestruturas de carácter social para benefício dos trabalhadores filiados no SINPROF.
- Velar pelo cumprimento da legislação laboral em vigor e dos acordos colectivos de trabalho.
- No plano reivindicativo, o SINPROF, em circunstâncias em que o diálogo se venha a revelar ineficaz, recorrerá à diversas formas de pressão que visem defender os direitos dos filiados postos em perigo, ou o acesso de novos direitos inalienáveis.
CAPÍTULO III
DOS FILIADOS
Artigo 6º
Filiação
São filiados no SINPROF:
- Os trabalhadores da Educação do subsistema de ensino não universitário, que a este, livremente adiram independentemente das suas funções ou categoria profissional.
- A filiação ao Sindicato deve ser precedida de uma declaração individual, junto dos representantes sindicais de base.
Artigo 7º
Direitos dos filiados
São direitos dos filiados nomeadamente:
- Participar em toda as actividades do sindicato, de acordo com o presente estatuto.
- Eleger os órgãos do sindicato nas condições previstas neste Estatuto.
- Ser eleito para os órgãos do SINPROF, desde que não ocupe cargos de direcção como patronato.
- Ser informado de toda a actividade sindical nos termos do Estatuto.
- Impugnar nos termos previstos no Estatuto, os actos da direcção, ou de qualquer órgão do sindicato que se considerem ilegais, ou anti-estatutários.
- Beneficiar do apoio sindical e jurídico, em tudo o que se relacione com a actividade sindical ou profissional.
- Beneficiar dos serviços prestados pelo Sindicato Nacional, e por quaisquer instituições dele dependentes, e/ou organizações em que o mesmo esteja filiado, ou participe nos termos do presente Estatuto.
- Recorrer ao Conselho Fiscal e de Disciplina, perante decisões de órgãos directivos que contrariem o presente Estatuto.
- Beneficiar do fundo de greve, nos termos determinados pelo Secretariado Nacional.
- Possuir o cartão de membro sindical.
Artigo 8º
Deveres dos filiados
São deveres dos filiados, nomeadamente:
- Cumprir o Estatuto, e demais disposições regulamentares.
- Manter-se informado das actividades do Sindicato, e desempenhar satisfatoriamente os lugares para que for eleito, salvo por motivos devidamente justificados.
- Divulgar as eleições do Sindicato.
- Adquirir e conservar o cartão de filiado sindical.
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Congresso e dos órgãos do sindicato, quando tomadas em observância aos termos destes Estatutos.
- Pagar mensalmente a sua quota.
- Contribuir para a elevação dos seus conhecimentos culturais e sindicais e para a dos mais.
CAPÍTULO IV
REGIME DISCIPLINAR
Artigo 9º
Sanções
- Os filiados que não cumpram com os deveres estatutários, ou que não paguem regularmente a quota sem motivo justificado; os que por palavras, ou omissões, ponham em causa o prestígio do SINPROF, de acordo com a gravidade da infracção, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
- a) Admoestação
- b) Censura registada
- c) Suspensão
- d) Expulsão
- Salvo a admoestação, as demais sanções a aplicar, serão precedidas de um processo instaurado pelo Conselho Fiscal e de Disciplina ouvindo-se o filiado em causa.
- O recurso à sanção aplicada é da competência do órgão hierarquicamente superior aquele que o aplica, em modalidades estabelecidas em regulamento próprio.
- A expulsão do filiado é da competência do Conselho Nacional.
- Os filiados sancionados reassumirão a plena posse dos seus direitos, após cumprimento da sanção e desde que provem estar decididos a manter um comportamento exemplar.
Artigo 10º
Admissão e readmissão
- Perdem a qualidade de filiados, aqueles que:
1.1. Solicitem a sua demissão por escrito.
1.2. Deixem de pagar a quota por um período superior a seis meses, excepto em caso de:
- a) Deixarem de receber vencimentos.
- b) Prestação de serviço militar.
1.3. Serem expulsos.
- Serão readmitidos como filiados nas circunstâncias determinadas pelo artigo 8º, excepto quando tenham sido expulsos.
CAPÍTULO V
ESTRUTURA DO SINDICATO
Artigo 11º
Órgãos do Sindicato
O SINPROF estructura-se em:
- Órgãos Nacionais:
- a) Congresso;
- b) Conselho Nacional;
- c) Presidência;
- d) Secretariado Nacional;
- e) Conselho Fiscal e de Disciplina;
- Órgãos Provinciais:
- a) Assembleia Provincial;
- b) Conselho Provincial;
- c) Secretariado Provincial;
- d) Conselho Fiscal e de Disciplina Provincial;
- Órgãos Municipais:
- a) Assembleia Municipal;
- b) Conselho Municipal;
- c) Secretariado Municipal;
- d) Conselho Fiscal e de Disciplina Municipal;
- Órgãos Comunais;
- a) Assembleia Comunal;
- b) Secretariado Comunal;
- c) Assembleia de Trabalhadores;
- d) Núcleo Sindical;
Artigo 12º
Congresso
- O Congresso é o órgão supremo do SINPROF.
- Reúne-se regularmente de três em três anos, e extraordinariamente quando necessário.
- O Congresso será convocado pelo Conselho Nacional, por intermédio do Presidente do SINPROF, com uma antecedência superior a noventa dias, devendo a convocatória ser difundida pela imprensa, para o conhecimento dos filiados.
- Só por solicitação do Conselho Nacional ou por 2/3 dos seus membros, poderá ser convocado o Congresso Extraordinário.
- A presidência do Congresso será eleita antes do início dos trabalhos.
- O Congresso é dirigido por uma presidência de mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e dois Secretários, eleitos pelos delegados sob proposta do Conselho Nacional.
- Compete ao Congresso:
- a) Aprovar e/ou alterar os Estatutos e o Programa de acção do Sindicato;
- b) Definir a Política Sindical Nacional e Internacional durante três anos.
- c) Aprovar o regulamento eleitoral;
- d) Decidir sobre a dissolução do SINPROF;
- e) Decidir sobre os recursos ou reclamações que lhe forem submetidos.
- O Congresso é constituído:
- a) Pelos delegados eleitos pelos órgãos provinciais do sindicato;
- b) Pelos membros do Conselho Nacional;
- c) Pelos membros convidados pelo Secretariado Nacional.
Artigo 13º
Conselho Nacional
- O Conselho Nacional é o órgão deliberativo do SINPROF, tem um mandato
de três anos que compreende o intervalo entre dois Congressos e orienta os restantes órgãos do SINPROF.
- O Conselho Nacional é constituido pelos membros da Presidência, membros do Secretariado Nacional, Conselho Fiscal e de Disciplina, representantes dos órgãos provinciais e cinco membros propostos pelo Secretariado Nacional cessante, eleitos em Congresso.
- O Conselho Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, a pedido do Secretariado Nacional, ou a pedido de um terço dos seus membros.
- O Conselho Nacional será convocado e presidido pelo Presidente do SINPROF.
- As reuniões do Conselho Nacional consideram-se válidas com a presença da maioria simples dos seus membros.
- Compete ao Conselho Nacional:
- a) Convocar o Congresso de acordo com o artigo 16º;
- b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Congresso;
- c) Sob Proposta do Presidente eleger entre os seus membros, Vice Presidente, e o Secretário Geral;
- d) Discutir e aprovar as propostas e relatórios do Secretariado Nacional;
- e) Declarar greve nacional no sector da Educação, se necessário;
- f) Ractificar, aplicar sanções e decidir sobre os recursos e reclamações que lhe forem submetidos, pelos órgãos hierarquicamente inferiores;
- g) Fixar o valor da jóia, da quota mensal de filiado e da contribuição de cada Secretariado ou estrutura, para a realização de um evento;
- h) Decidir sobre questões omissas no presente Estatuto;
- i) Promover acções a favor da instituição de um fundo de greve;
- j) Aprovar o orçamento e o relatório de contas anuais;
- k) O Conselho Nacional é constituido observando as seguintes regras de representação:
– Membros dos órgãos centrais eleitos no Congresso;
– Cinco candidatos propostos pelo Secretariado Nacional cessante;
– Um membro do sexo feminino por cada Secretariado Provincial;
– Um membro eleito por cada província que possua quinhentos filiados;
– Quatro membros eleitos por cada província, com um número de quinhentos e um a quatro mil filiados;
– Oito membros eleitos por cada província, com um número de quatro mil e um a dez mil filiados;
– Quinze membros eleitos por cada província, com um número superior a doze mil filiados.
Artigo 14º
Tomada de posse
- . No termo dos trabalhos e após escrutínio do acto eleitoral, o Presidente do SINPROF confere posse aos órgãos eleitos, num período que não exceda os 30 dias.
Artigo 15º
Presidente da mesa
- Pelo presente Estatuto, considera-se Presidente da Mesa, do Conselho Nacional, o Presidente do SINPROF, por ser a individualidade mais elevada do SINPROF.
- Compete ao Presidente do SINPROF, assinar nos termos estatutários as convocatórias e presidir as sessões do Conselho Nacional.
Artigo 16º
Presidente do SINPROF
- O Presidente do SINPROF é eleito em Congresso. As candidaturas devem ser apoiadas, no mínimo por vinte por cento dos delegados.
- Considera-se Presidente do SINPROF, o candidato que obtiver maior número de votos dos eleitores.
- O Presidente é o gestor máximo, que nos intervalos das sessões do Conselho Nacional orienta, coordena e superintende as actividades do Sindicato e a execução das deliberações do Congresso e do Conselho Nacional.
- Compete ao Presidente:
- a) Assinar nos termos estatutários as convocatórias e presidir às reuniões do Conselho Nacional.
- b) Representar o Sindicato nos encontros com os órgãos de soberania, e nos fóruns internacionais;
- c) Exercer a supervisão de todos os serviços e de todas as actividades deliberadas pelo Congresso e pelo Conselho Nacional;
Artigo 17º
Vice Presidente
- O Vice-Presidente é o substituto legal do Presidente na sua ausência ou impedimento.
- Exerce a supervisão de todos os serviços e actividades deliberadas pelo Congresso e pelo Conselho Nacional
Artigo 18º
Secretariado Nacional
- O Secretariado Nacional é o órgão executivo permanente do SINPROF, e está constituido pelo Secretário Geral, Secretários Administrativo, para a Educação e Formação, para promoção e desenvolvimento da mulher, assuntos Jurídico-laborais, do Tesouro e do Intercâmbio, que funcionarão de acordo com as normas definidas no Regulamento Interno.
- O Secretariado Nacional é coordenado pelo Secretário Geral eleito pelo Conselho Nacional.
- O Secretariado Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por mês, convocado pelo Secretário Geral, ou em sessão extraordinária a pedido de 2/3 dos seus membros.
- Compete ao Secretariado Nacional:
- a) Executar as deliberações saídas do Congresso e do Conselho Nacional;
- b) Elaborar o plano de actividades, derivado do plano de acção da lista do candidato eleito;
- c) Elaborar e apresentar para apreciação o relatório de cada exercício;
- d) Exercer a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos do SINPROF;
- e) Representar o SINPROF em todos os actos e negociações com os órgãos de soberania;
- f) Representar o SINPROF nos fóruns internacionais e manter relações de cooperação com as organizações sindicais estrangeiras;
- g) Elaborar e administrar projectos de âmbito social;
- h) Criar comissões e/ou gabinetes especiais para o funcionamento do SINPROF podendo estenter-se a nível das Provincias;
- i) Discutir, negociar e assinar contratos colectivos de trabalho, depois de consultar pelos meios julgados convenientes, os trabalhadores a serem por elas abrangidos;
- j) Remeter ao Conselho Fiscal e de Disciplina todos os casos da competência deste órgão;
- k) Coordenar, apoiar e dinamizar a acção de delegados sindicais, bem como fiscalizar as respectivas eleições;
- l) Veicular a informação produzida por si e pelos órgãos superiores para os filiados, directamente ou através dos órgãos provinciais;
- m) Prestar todo apoio técnico e financeiro ao funcionamento dos órgãos superiores;
Artigo 19º
Conselho Fiscal e de Disciplina
- O Conselho Fiscal e de Disciplina é o órgão do SINPROF que tem por função fiscalizar e controlar o cumprimento dos princípios estatutários.
- A sua composição é de três elementos, dirigidas por um coordenador.
- O seu funcionamento será definido em regulamento próprio.
- Conselho Fiscal e de Disciplina terá acesso, no exercício das suas funções, à documentação da tesouraria e ao arquivo da administração.
- Compete ao Conselho Fiscal e de Disciplina:
- a) Pronunciar-se sobre a aplicação de medidas disciplinares;
- b) Exercer o controlo sobre todas as actividades realizadas ou por realizar pelo Secretariado Nacional;
- c) Dar parecer sobre a aceitação ou rejeição de donativos, heranças ou legados feitos ao SINPROF
- d) Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e do Programa de Acção do período de mandato;
- e) Fiscalizar a legalidade das candidaturas para todo e qualquer cargo sindical, devendo essa fiscalização ser prévia, no caso de eleição dos membros do Secretariado Nacional;
- f) Pronunciar-se sobre a regularidade das deliberações de quaisquer órgãos sindicais, designadamente as deliberações das assembleias, podendo propôr a anulação de quaisquer deliberações ou eleições;
- g) Os membros do Conselho Fiscal e de Disciplina não devem exercer qualquer outro cargo sindical.
Artigo 20º
Órgãos Provinciais
- A Assembleia Provincial é o órgão máximo da estrutura provincial, constituída pelos representantes dos órgãos provinciais, municipais, comunais, e delegados eleitos.
1.1- É convocado a pedido de 2/3 dos membros do Conselho Provincial, ou do Secretariado Provincial, através do Secretário Geral Provincial, reúne-se ordinariamente de três em três anos e extraordinariamente sempre que necessário.
1.2- A Presidencia da mesa da Assembleia Provincial é constituida por um Presidente, um vice-Presidente e um Secretário eleitos entre os membros do Conselho Provincial cessante antes do início dos trabalhos.
- O Conselho Provincial é o órgão consultivo e deliberativo provincial, cujos membros são eleitos na Assembleia Provincial.
2.1. O Conselho Provincial é constituído pelos membros dos órgãos provinciais, os Secretários Gerais municipais, dois membros eleitos sob proposta do Secretariado Provincial cessante e dois membros eleitos em cada Assembleia Municipal;
2.2. A Presidência da Mesa do Conselho Provincial é constituida por um Presidente, um vice-Presidente e um Secretário;
2.3. Por inerência de funções o Secretário Geral Provincial é o Presidente do Conselho Provincial, o Coordenador do Conselho Fiscal e de Discplina o vice-Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal e de Disciplina o Secretário;
2.4. O Conselho Provincial reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário.
- O Secretariado Provincial é o órgão executivo provincial, coordenado por um Secretário Geral, coadjuvado pelos Secretários Administrativo, Financeiro, Educação e formação e Para a promoção e desenvolvimento da mulher.
3.1. O Secretariado Provincial é eleito em Assembleia Provincial, reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
- O Conselho Fiscal e de Disciplina Provincial é o órgão que fiscaliza toda a actividade das estruturas provinciais e é constituído por três membros: Coordenador, Secretário e Vogal.
4.1. O seu funcionamento será definido pelo regulamento do Conselho Fiscal e de Disciplina nacional.
- Os órgãos provinciais funcionam, de acordo com as normas definidas no regulamento interno do SINPROF.
Artigo 21º
Órgãos Municipais
- A Assembleia Municipal é o órgão máximo do município, constituído pelosresponsáveis dos órgãos do municipio, comunais e núcleos Sindicais.
- O Conselho Municipal é constituído pelos membros dos órgãos Municipais Secretariado comunal, dois membros eleitos sob proposta do Secretariado Municipal e pelos coordenadores de núcleo.
2.1. Reúne-se semestralmente sob convocatória do Secretário Geral Municipal a pedido dos membros do Secretariado Municipal ou de 2/3 dos seus membros;
2.2. A Presidência é eleita antes do início dos trabalhos;
- O Secretariado Municipal é órgão executivo constituído pelo Secretário Geral Municipal, Secretários Administrativo Financeiro, Secretário para Educação e Formação e para a Promoção e Desenvolvimento da Mulher, funciona de acordo com as normas difinidas nos regulamento interno do SINPROF.
4- O Conselho Fiscal e de Disciplina Municipal é o órgão que fiscaliza a actividade das estruturas sindical do SINPROF no Municipio é constituido por um Secrtário e um vogal e funciona de acordo ao regulamento do órgão Nacional.
Artigo 22º
Órgãos Comunais
- A Assembleia Comunal é o órgão consultivo e deliberativo na comuna constituído pelos membros dos órgãos da comuna e representantes dos núcleos sindicais.
1.1. A Assembleia Comunal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, convocada e presidida pelo Secretário Geral Comunal a pedido dos membros do Secretariado Comunal ou de 2/3 dos seus membros.
- Secretariado Comunal é o órgão executivo das actividades do SINPROF
orientadas pelo Secretariado Municipal, é constituído pelo Secretário Comunal, Secretário administrativo e Secretário para Educação e Formação.
2.1. Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, presidida pelo Secretário Comunal.
- A Assembleia de trabalhadores é a reunião de todos os trabalhadores de um só centro de trabalho, presidida pelo coordenador do núcleo sindical, a pedido destes ou por necessidade dos responsáveis do núcleo.
- O núcleo Sindical é uma estrutura de base do Sindicato, cuja constituição depende do número de trabalhadores existentes na escola ou no centro de trabalho:
a)Dois representantes sindicais para os centros com mais de dez trabalhadores;
- b) Três representantes sindicais para os centros com mais de cinquenta trabalhadores;
- c) Quatro representantes sindicais para os centros com mais de duzentos trabalhadores.
- O seu funcionamento será de acordo com as normas definidas pelo Regulamento Interno do SINPROF.
CAPÍTULO VI
NÍVEL ORGANIZATIVO
Artigo 23º
Organização
- O SINPROF organiza-se em dois níveis:
- a) Organização Vertical;
- b) Organização Horizontal.
Artigo 24º
Organização Vertical
- A Organização Vertical do SINPROF integra os trabalhadores docentes e não docentes desde os centros de trabalho até ao nível nacional.
- A Organização Vertical tem como objectivo aglutinar os trabalhadores, representar e negociar os seus interesses, dentro das respectivas estruturas sindicais.
Artigo 25º
Organização Horizontal
- É formada pelo SINPROF nacional e províncias.
- Tem por objectivo construir a unidade de acção em todo o território nacional.
CAPÍTULO VII
REGULAMENTO ELEITORAL
Artigo 26º
Regulamento Eleitoral
- A eleição é feita através de candidaturas individuais, submetendo-as à Comissão Eleitoral do SINPROF, sendo eleitos em Congresso o Presidente e os membros do Conselho Nacional.
- Só é permitida a reeleição em dois mandatos consecutivos.
- A duração de todos os órgãos estatutários é de três anos.
- Não é permitido o exercício de cargos sindicais ou de representantes sindicais em acumulação com qualquer cargo governamental, de gestão ou de administração do centro de trabalho, assim como de responsabilidade partidária ou religiosa.
- Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
- Em caso de renúncia ou suspensão de mandato, incapacidade física ou falecimento relativo aos titulares de cargo sindical, proceder-se-á à substituição, recorrendo ao órgão máximo de cada escalão.
- Que no Congresso, Assembleia Provincial e Assembleia Municipal, 30% dos membros a serem eleitos, nos diferentes órgãos do SINPROF, devem ser aqueles que já tenham exercido funções no mandato anterior, visando manter o equilíbrio funcional do sindicato.
CAPÍTULO VIII
PATRIMÓNIO E RECEITAS
Artigo 27º
Património
- O Secretariado Nacional do SINPROF, criará a administração que contará
com a contabilidade e arquivos sobre o inventário dos bens patrimoniais.
- O Congresso, em caso de dissolução, nomeará uma comissão liquidatária, e os seus bens terão o destino que for determinado pelo Congresso.
Artigo 28º
Receitas
- Constituem receitas do SINPROF:
- a) A quotização dos filiados;
- b) Donativos e contribuições que lhe sejam conferidos;
- c) Prestação de serviços e outras realizações;
2) Os saldos de cada exercício serão aplicados em:
- a) Um fundo de reserva, destinado a fazer face a circunstâncias imprevistas;
- b) Um fundo de greve e solidariedade, destinado a auxiliar os filiados que tenham sido despedidos, ou tenham visto as suas remunerações diminuídas por motivo de adesão à greve ou qualquer situação preconizada pelo Sindicato;
- c) Outros gastos utilizados na realização dos fins e actividades do SINPROF.
Artigo 29º
Quotas
- O valor da quota dos sindicatos será estabelecido pelo Conselho Nacional.
Artigo 30º
Disposições transitórias
- Fica em aberto um determinado número de lugares a membros do Conselho Nacional do SINPROF, para as províncias que virão posteriormente a constituir os seus Secretariados Provinciais.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31º
Fusão e dissolução
- A fusão ou dissolução do SINPROF só poderá processar-se por deliberação do Congresso convocado para o efeito.
- Poderá dissolver-se pela redução do número de filiados ao ponto de não ser viável a persecução dos objectivos para o qual foi criado.
- No caso de dissolução, o Congresso definirá os termos em que a mesma se processará.
Artigo 32º
Alteração do estatuto
- . Os presentes estatutos só podem ser alterados pelo Congresso.
Artigo 33º
Casos omissos
- . As omissões e dúvidas serão resolvidas pelo Conselho Nacional.
Artigo 34º
Entrada em vigor
- . O presente estatuto entram em vigor, logo após a sua aprovação pelo Congresso.
REGULAMENTO INTERNO
SECÇÃO 1
ÓRGÃOS NACIONAIS
ARTIGO 1
Congresso
1.O Congresso é o órgão supremo do SINPROF e reúne ordinariamente de três em três anos, e extraordinariamente sempre que necessário.
2.Só por solicitação do Conselho Nacional, ou por dois terços dos membros poderá ser convocado o Congresso extraordinário.
3.A presidência do Congresso é eleita no início dos trabalhos.
4.O Congresso é dirigido por uma presidência de mesa constituída pelo Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários eleitos pelos delegados, sob proposta do Conselho Nacional.
5.Compete ao Congresso:
- a) Aprovar e/ou alterar os Estatutos e o Programa de Acção do SINPROF;
- b) Definir a política nacional e internacional do SINPROF, durante três anos;
- c) Aprovar o Regulamento Eleitoral dos órgãos do SINPROF;
- d) Decidir sobre a dissoluçao do SINPROF;
- e) Dicidir sobre os recursos ou reclamaçoes que lhe forem submetidas;
- f) Eleger o Presidente e o Conselho Nacional do SINPROF;
- g) Deliberar sobre a expulsão de um filiado.
6.O Congresso é constituido:
- a) Pelos delegados eleitos pelos Secretariados Provinciais;
- b) Pelos membros do Conselho Nacional;
- c) Pelos delegados propostos pelo Secretariado Nacional.
ARTIGO 2
Conselho Nacional
1.O Conselho Nacional é o orgão deliberativo do SINPROF e tem um mandato de três anos.
2.O Conselho Nacional é constituido pela Presidência, membros do Secretariado Nacional, membros do Conselho Fiscal e de Disciplina, Secretários Gerais provinciais, membros propostos pelo Secretariado Nacional e os membros propostos pelos Secretariados Provinciais segundo o artigo 13º do Estatuto do SINPROF e são eleitos pelo Congresso
3.O Conselho Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, a pedido do Secretariado Nacional, ou a pedido de 1/3 dos membros do Conselho Nacional.
4.O Conselho Nacional será convocado e presidido pelo Presidente.
5.A Presidência das reuniões do Conselho Nacional é constituida pelo Presidente, Vice-Presidente do SINPROF e um Secretário eleito antes do início de cada sessão.
6.As reuniões do Conselho Nacional consideram-se válidas com a presença da maioria simples dos seus membros.
7.Compete ao Presidente da Mesa do Conselho Nacional, assinar nos termos estatutários as convocatórias e presidir às sessões do Conselho Nacional.
8.Compete ao Conselho Nacional
- a) Convocar o Congresso por intermédio do Presidente;
- b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Congresso;
- c) Eleger entre os seus membros o Secretariado Nacional e o Conselho Fiscal e de Disciplina do SINPROF, sob proposta do Presidente;
- d) Discutir e aprovar as propostas e relatórios do Secretariado Nacional;
- e) Declarar greve nacional, no subsistema de ensino não universitário, se necessário;
- f) Ratificar, aplicar sanções e decidir sobre os recursos e reclamaçães que lhe forem submetidos;
- g) Fixar o valor da jóia, da quota mensal de filiado, e da contribuição de cada filiado para realização de eventos considerados imprescindíveis;
- h) Decidir sobre questões omissas no Estatuto;
- i) Promover acções a favor da instituição de um fundo de greve;
- j) Elaborar o plano de actividades anual e orientá-lo às províncias;
- k) Eleger, sob proposta do Presidente, o Secretariado Nacional e o Conselho Fiscal e de Disciplina;
- l) Aprovar o orçamento e o relatório de contas anuais;
- O Conselho Nacional é constituido observando as seguintes regras de representação:
- a) Membros dos ógãos centrais eleitos no Congresso;
- b) Cinco candidatos propostos pelo Secretariado Nacional cessante;
- c) Cada província deverá designar no mínimo um membro do sexo feminino;
- d) Um membro eleito por cada província que possua quinhentos filiados;
- e) Quatro membros eleitos por cada província, com um número de quinhentos e um a quatro mil filiados;
- f) Oito membros eleitos por cada província, com um número de quatro mil e um a dez mil filiados;
- g) Quinze membros eleitos por cada província, com um número superior a doze mil filiados.
ARTIGO 3º
Presidente
- O Presidente é o gestor máximo, que nos intervalos das sessões do Conselho Nacional, orienta, coordena e superintende as actividades do Sindicato e a Execução das deliberações do Congresso e do Conselho Nacional.
- Assina, os termos estatutários, as convocatórias e preside as reuniões do Conselho Nacional.
- Representa o Sindicato nos encontros com os órgãos de soberania e nos fóruns internacionais.
- Assina a correspondência dirigida aos órgãos de soberania do país e às organizações internacionais.
- Exerce a supervisão de todos os serviços e todas as actividades deliberadas pelo Congresso e pelo Conselho Nacional.
- Exerce o voto de qualidade quando necessário.
- Propõe ao Conselho Nacional, o Vice Presidente e o Secretário Geral.
- Ratifica as propostas do Secretário Geral, sobre a constituição do Secretariado Nacional.
ARTIGO 4º
Vice Presidente
- O Vice-Presidente é o substituto legal do Presidente na sua ausência ou impedimento.
- Exerce a supervisão de todos os serviços e actividades deliberadas pelo Congresso e pelo Conselho Nacional
Artigo 5º
Secretariado Nacional
- O Secretariado Nacional é o órgão executivo permanente do SINPROF e está constituido pelo Secretário Geral, Secretários Nacionais para os Departamentos de: Educação e Formação; Para a promoção e desenvolvimento da Mulher; Assuntos Jurídico-Laborais; Intercâmbio; Administrativo e do Tesouro.
- O Secretariado Nacional é coordenado por um Secretário Geral.
- O Secretariado Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por mês, convocado pelo Secretário Geral, ou em sessão extraordinária, a pedido de dois terços dos seus membros ou do Secretário Geral.
- Compete ao Secretariado Nacional:
- a) Executar as deliberações saídas do Congresso e do Conselho Nacional;
- b) Elaborar e apresentar aos órgãos de direito, para apreciação o relatório de cada exercício;
- c) Exercer a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos do SINPROF;
- d) Representar o SINPROF em todos os actos e negociações com os órgãos de soberania;
- e) Representar o SINPROF nos fóruns internacionais e manter as relações de cooperação com organizações sindicais estrangeiras;
- f) Elaborar e administrar projectos de âmbito social criar comissões e/ou gabinetes especiais para funcionamento do SINPROF;
- g) Discutir, negociar e assinar acordos colectivos de trabalho, depois de consultar pelos meios julgados convenientes, os trabalhadores a serem por elas abrangidos, sob aprovação da Presidência;
- h) Remeter ao Conselho Fiscal e de Disciplina, todos os casos da competência deste órgão;
- i) Coordenar, apoiar e dinamizar a acção de delegados sindicais, bem como fiscalizar as respectivas eleições;
- j) Veicular a informação produzida por si e pelos órgãos superiores, aos filiados, directamente, ou através dos órgãos provinciais;
- k) Prestar todo o apoio técnico e económico ao funcionamento dos órgãos superiores;
- l) Elaborar o Regulamento Interno do SINPROF e submetê-lo à aprovação do Conselho Nacional.
ARTIGO 6º
Secretário Geral
- É o porta-voz do Secretariado Nacional, face aos filiados ou terceiros.
- Presta contas ao Presidente.
- Assegura a Organização do SINPROF, e orienta a manutenção de todo o expediente, estatística e biblioteca do SINPROF.
- Representa o SINPROF em eventos nacionais ou internacionais, quando indigitado pelo Presidente.
- Assina a documentação dirigida aos órgãos intermédios (ex. direcções nacionais) do Ministério de tutela e órgãos hierárquicos inferiores do Sindicato.
- Propôr a substituição de responsáveis de Gabinetes, ou a dissolução de comissões especiais, se necessário por membros do Conselho Nacional ou em acumulação de funções.
- Orientar a sindicalização através dos Secretariados Provinciais.
- Propôr ao Secretariado Nacional, os órgãos técnicos de apoio e/ou comissões especiais para o funcionamento do Secretariado.
- Dar cariz obrigatório às suas orientações aos órgãos de apoio do SINPROF.
- Orientar os Secretariados Provinciais.
- Dar parecer sobre projectos elaborados pelos Secretários Nacionais.
ARTIGO 7º
Secretário Administrativo
- O Secretário Administrativo é o responsável pela organização da secretaria do Sindicato, sob orientação do Secretário Geral, tem entre outras tarefas o seguinte:
- a) Coordenar os funcionários contratados pelo Secretariado Nacional;
- b) Controlar os livros de registos de documentos;
- c) Criar condições para a existênca da biblioteca do Sindicato;
ARTIGO 8º
Secretário para a educação e formação
- O Secretário para a Educação e Formação é o responsável pela execução de projectos de formação profissional e outros, sob o parecer do Secretário Geral.
- Propôr ao Secretário Geral os planos de actividade a curto, médio e longo prazo.
- Participar em todas as actividades de planificação e controlo do Secretariado.
- Incentivar a criação de bolsas de estudo para capacitação dos trabalhadores.
- Orientar a realização de actividades circum escolares através dos Secretariados Provinciais.
- Propôr medidas de combate ao insucesso e abandono escolar.
- Desenvolver programas de educação e superação periódica no âmbito técnico, social e económico.
- Promover debates que incentivem e sensibilizem as estruturas competentes ao reajuste de um calendário escolar adequado às condições climáticas e a coincidência do período de férias dos países da região.
- Promover debates para orientação vocacional, e sobre a necessidade de superação contínua.
- Cumprir e fazer cumprir as orientações superiores.
- Actualizar a biblioteca com literatura científico-técnica.
ARTIGO 9º
Secretário para a promoção e desenvolvimento da Mulher
O Secretário para a promoção e desenvolvimento da Mulher deverá elaborar projectos de actividades dirigidos à defesa dos direitos da mulher submetendo-os a aprovação do Secretário Geral.
Intervir junto da entidade empregadora sobre a necessidade de:
- a) Propôr a criação de creches para os filhos das mães trabalhadoras;
- b) Promover actividades que sensibilizem a entidade empregadora sobre a necessidade de assistência médica e medicamentosa, bem como a redução do tempo de trabalho da mãe trabalhadora;
- c) Propôr ao Departamento para a Formação, temas dirigidos à Mulher, nos diversos projectos de formação profissional;
- d) Exigir a representatividade feminina em todos os eventos e órgãos do SINPROF;
- e) Elaborar programas de actividades que facilitem a identificação das mulheres sindicalistas;
- f) Promover actividades que favoreçam o estabelecimento de relações com organizações femininas nacionais e internacionais;
- g) Elaborar um plano de actividades dirigido às mulheres a curto, médio e longo prazo;
- h) Promover debates sobre diferentes temas referentes à igualdade de oportunidades, combate ao assédio e violência sexuais;
- i) Orientar os Secretariados Provinciais na criação de um conselho feminino nacional.
ARTIGO 10º
Secretário para os Assuntos Jurídico-laborais
- O Secretário Nacional para os Assuntos Jurídico-Laborais pugnará pela defesa, justiça e eliminação dos conflitos laborais.
- Sob orientação do Secretário Geral, deve fomentar a negociação de convenções por equipas de trabalho sobre qualificações e classificações profissionais.
- Propõe seminários e debates, sobre negociações colectivas, tripartismo, convenções internacionais, questões salariais, etc.
- Contraria a alteração permanente das regras do processo de avaliação que provocam nos trabalhadores a instabilidade desnecessário.
- Promover o combate à descriminação salarial.
- Promove concertações periódicas para evitar despedimentos massivos sem justa causa.
- Promove palestras (de consciencialização) para conhecimento da legislação sobre a Lei Geral do Trabalho.
- Mantem relações de intercâmbio com o Ministério do Emprego e a inspecção geral do Trabalho.
- Cria condições para assessoria jurídica.
- Propõe a ractificação das convenções da OIT.
- Proporciona à biblioteca bibliografia e outros documentação sobre legislação laboral e Convenções internacionais, aos Secretariados Provinciais e assessorá-los, sempre que necessário, sob indicação do Secretário Geral.
- Mantem relações com a inspecção geral do trabalho e com o Gabinete Jurídico do MEC.
ARTIGO 11º
Secretário para o Intercâmbio
Sob o parecer do Secretário Geral:
- Desenvolve acções tendentes a manter relações com o movimento sindical nacional e internacional.
- Consolida as relações com os sindicatos e outras organizações, nacionais e internacionais que cooperam com o SINPROF.
- Organiza a secção de elaboração de projectos.
- Envia mensagens de solidariedade.
- Informa as organizações congéneres sobre a actividade sindical do SINPROF.
- Orienta a elaboração de boletins, revistas, ou outros meios que contribuam na divulgação das actividades do SINPROF.
- Propõe ao Secretário Geral o estabelecimento de relações bilaterais com outras organizações.
- Acompanha o desenvolver dos compromissos com outras organizações.
- Fornece bibliografia sindical, proveniente de organizações congéneres.
ARTIGO 12º
Secretário para o tesouro
É da competência do Secretário para o Tesouro:
- Controlar e administrar as receitas financeiras.
- Orientar a manutenção da contabilidade e da tesouraria dos Secretariados Provinciais.
- Controlar o depósito das importâncias monetárias provenientes das quotizações mensais dos Secretariados Provinciais numa conta bancária do Secretariado nacional, aberta com três assinaturas.
- Recolher todas as contribuições voluntárias.
- De dois em dois meses remeter ao Secretário Geral e à Comissão de Fiscalização o extrato de conta bancária e a relação das entradas e saídas de qualquer importância monetária.
- Proceder à disponibilização de despesas extras, sob orientação do Secretário Geral.
- Elaborar o projecto de orçamento annual do SINPROF e submeté-lo a aprovação do Secretariado Nacional.
- Propôr ao Secretário Geral os salários e subsídios mensais dos membros do Secretariado Nacional; Provinciais; Chefes de Gabinetes; Funcionários e trabalhos de louvor.
- Informar os departamentos nacionais, quando solicitado, sobre a possibilidade de apoio financeiro para a realização de alguma actividade.
- Orientar e controlar a contribuição percentual dos Secretariados Provinciais e outras doações.
ARTIGO 13º
Conselho Fiscal e de Disciplina
Artigo 13.1º
Designação
1- O Conselho Fiscal e de Disciplina, é o órgão do SINPROF que vela pelo cumprimento dos deveres e direitos dos filiados, consagrados nos Estatutos e Regulamento Interno, fiscaliza o cumprimento do Programa de Acção, assim como das orientações saídas dos
2- órgãos colegiais, como são o Congresso, Conselho Naconal e dos Secretariados executivos.
Artigo 13.2º
Composição
1- O Conselho Fiscal e de Disciplina é constituido por três membros do Conselho Nacional sendo: um coordenador, um secretário e um vogal.
Artigo 13.3º
Competências
1- Os membros do CFD não devem acumular qualquer outra função no executivo.
2- Os membros do CFD têm as seguintes atribuições:
2.1. O Coordenador:
- a) Superintende as actividades do órgão ligadas à fiscalização das actividades e a disciplina dos filiados;
- b) Exerce a função de vice-Presidente, na presidência da mesa da reunião do Conselho Nacional;
- c) Ter acesso ao arquivo da administração e à documentação do Tesouro;
- d) Orientar as estruturas hierarquicamente inferiores;
- e) Pronunciar-se sobre a aplicação de medidas disciplinares;
- f) Exercer o acompanhamento de todas as actividades realizadas ou por realizar pelo Secretariado Nacional;
- g) Dar parecer sobre a aceitação ou rejeição de donativos, heranças ou legados, feitos ao SINPROF;
- h) Fiscalizar a legalidade das candidaturas para todo e qualquer cargo sindical, devendo essa fiscalização ser prévia, no caso de eleição dos membros do Secretariado Nacional;
- i) Pronunciar-se sobre a regularidade das deliberações de qualquer órgão sindical, designadamente Assembleias, podendo propôr a anulação de quaisquer deliberações ou eleições.
2.5. O Secretário exerce a actividade de fiscalização das actividades programadas.
2.6.1. O Secretário do CFD, é o Secretário da presidência da mesa da reunião do Conselho Nacional.
2.6. O Vogal exerce a actividade ligada aos processos disciplinares.
2.7. A constituição do CFD nos municípios é de dois elementos.
OBS:O parecer do CFD sobre qualquer processo deve obedecer o consenso do órgão.
ARTIGO 13.4º
Deveres
1- Emitir parecer previo ao Plano de Actividades Anual, elaborado pelo Secretariado Nacional.
2- Fiscalizar as actividades planificadas trimestralmente pelo Secretariado Nacional.
3- O Conselho deve receber do Secretariado Nacional, uma cópia do plano mensal de actividades com as datas de execução, uma semana antes do início de cada mês,
4- Trimestralmente o Conselho deve elaborar um relatório, emitindo um parecer sobre o exercício das actividades observadas.
5- O Conselho deve ter uma cópia dos relatórios das reuniões do Secretariado Nacional, onde deverá emitir um parecer.
6- De dois em dois meses, o Conselho deverá receber do Departamento do Tesouro um relatório financeiro, com os seguintes documentos anexos:
- a) Facturas das despesas realizadas;
- b) Mapa mensal, espelhando a flutuação diária do câmbio (equivalência Kz/U$);
- c) Recibos com assinaturas (para os casos em que a movimentação financeira não permitiu a existência de uma factura ou recibo);
- d) Extractos das contas bancárias.
7- As reuniões entre o Conselho e os outros órgãos do SINPROF realizam-se sempre que for necessário, sob convocatória do Presidente, do Coordenador do Conselho Fiscal e de Disciplina, ou a pedido de 2/3 dos membros do Secretariado Nacional.
ARTIGO 13.5º
Hierarquia
1- Todas as situações disciplinares deverão merecer um processo que compreenda: a auscultação dos envolvidos, por uma comissão de inquérito composta, por pelo menos três elementos de diferentes órgãos sindicais, podendo fazer parte da mesma, um membro sindical neutro de reconhecida idoneidade.
2- Todo processo disciplinar deve ter o parecer da estrututura de fiscalização e disciplina do seu órgão, antes de ser remetido à estrutura imediata superior.
3- Todos os filiados do SINPROF devem obediência aos Estatutos e Regulamento Interno.
4- O desrespeito às estruturas e aos superiores hierárquicos obedece ao seguinte regime disciplinar:
- a) Censura pública, em presença dos membros que constituem os órgãos em causa, caso se trate da primeira falta;
- b) Censura registada, em caso de reincidência;
- c) Suspensão, para as situações consideradas graves e que ponham em causa o nome e o funcionamento do SINPROF, depois de já ter sido sancionado com a alínea a) ou b). A suspensão é ratificada pelo Conselho Nacional sob o parecer prévio do Conselho Fiscal e de Disciplina;
c.1) Apenas os casos considerados de muito graves, não obedecem as alíneas a) e b).
- d) Expulsão, é da competência do Congresso, mas a sua proposta deve conter anexa os documentos das fases do processo disciplinar.
5- O Conselho Fiscal e de Disciplina nacional, pode no exercício das suas funções, ter acesso aos arquivos dos órgãos hierárquicos inferiores.
ARTIGO 14º
Gabinetes e comissões especiais
Os gabinetes são órgãos técnicos de apoio ao Secretariado Nacional, funcionam sob dependência directa do Secretário Geral.
Os seus responsáveis são membros do Conselho Nacional e caso tal se justifique, pode o Secretário Geral propôr ao Presidente a sua substituição.
Os seus responsáveis trabalharão nos escritórios centrais pelo menos durante um período do dia.
Os Secretariados Provinciais poderão criar gabinetes ou comissões especiais que funcionarão sob o regime “ad hoc”, caso seja necessário.
ARTIGO 15º
Comissões especiais
- As Comissões Especiais funcionam como comissões ?ad-hoc?, representando geralmente os titulares de cargos, nos órgãos nacionais, que estejam impossibilitados de prestar trabalho permanente nos escritórios.
- As Comissões Especiais executarão tarefas específicas, sob orientação do Secretário Nacional do respectivo departamento.
- Em exercício de funções, coadjuvam os diversos departamentos sindicais, mantendo contacto permanente com os Secretários Provinciais e os membros do Conselho Nacional.
- Elaboram projectos e/ou planos, submentendo-os a aprovação do Secretário Nacional correspondente.
- As Comissões Especiais são dirigidas por um Coordenador que em princípio deve ser o Secretário administrativo.
SECÇÃO II
ÓRGÃOS PROVINCIAIS
ARTIGO 16º
Assembleia geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo do SINPROF na província.
A Assembleia Geral é constituída pelos membros do Secretariado Provincial, pelos membros dos Secretariados Municipais e por cinco delegados (representantes) de Núcleos Sindicais por cada município.
Compete à Assembleia Geral:
- a) Eleger o Conselho Provincial e o Secretário Geral Provincial;
- b) Decidir sobre medidas disciplinares ou reclamações a ela submetida;
- c) Apreciar as propostas e pareceres do Conselho Fiscal e de Disciplina Provincial;
A Assembleia reúne regularmente de três em três anos e extraordináriamente sempre que necessário.
ARTIGO 17º
Conselho Provincial
- O Conselho Provincial é o órgão consultivo e deliberativo provincial, cujos membros são eleitos na Assembleia Provincial.
- O Conselho Provincial é constituído pelos membros dos órgãos provinciais, osSecretários Gerais municipais e dois membros eleitos sob proposta do Secretariado Provincial cessante.
3- A presidência da Mesa do Conselho Provincial é eleita entre os seus membros, antes do início dos trabalhos.
4- A Presidência da Mesa do Conselho Provincial é constituida por um Presidente, um vice-Presidente e um Secretário.
5- Por inerência de funções o Secretário Geral Provincial é o Presidente do Conselho Provincial, o Coordenador do Conselho Fiscal e de Discplina é o vice-Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal e de Disciplina é o Secretário da Mesa do Conselho Provincial.
6- O Conselho Provincial reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário.
7- Compete ao Conselho Provincial:
- a) Eleger o Secretariado Provincial;
- b) Decidir sobre as questões de grande importância, nomeadamente declaração ou suspensão de possíveis estados de greve provincial ou sectorial;
- c) Discutir e votar o relatório de balanço de contas anuais do Secretariado Provincial.
ARTIGO 18º
Secretariado Provincial
- O Secretariado Provincial é o órgão executivo permanente e a sua constituição é a seguinte:
- a) Secretariado Executivo: Secretário Geral Provincial, Secretário Administrativo e Financeiro, Secretário para a Educação e Formação, Secretário para os Assuntos da Mulher.
- b) Pelos Secretários Gerais Municipais;
- c) Pelo Conselho Fiscal e de Disciplina.
- Compete ao Secretariado Provincial, em questões negociais auxiliar o Secretariado Executivo, com um membro do Conselho Fiscal e de Disciplina, e três Secretários Gerais Municipais;
- O Secretariado Provincial reúne regularmente um vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
ARTIGO 19º
Secretario Geral
- O Secretário Geral Provincial é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Compete ao Secretário Geral Provincial:
- a) Administrar e gerir o património do Secretariado Provincial.
- b) Representar o Secretariado Provincial no Conselho Nacional do SINPROF.
- c) Representar o Secretariado nos órgãos de soberania provinciais;
- d) Dar caracter obrigatório a todas as directivas de serviço emanados por si;
- e) Presidir as reuniões do Secretariado, do Conselho e as Assembleias Provinciais.
ARTIGO 20º
Secretário Administrativo
- O Secretário Administrativo é o relator da Mesa da Assembleia Geral de titulares.
- Compete ao Secretário Administrativo:
- a) Ser porta-voz do Secretariado Provincial junto dos filiados;
- b) Substituir o Secretário Geral na sua ausência ou impedimento;
- c) Organizar e assegurar a manutenção do expediente e estatística;
- d) Prestar contas uma vez por mês ao Secretário Geral;
- e) Inventariar as questões dos trabalhadores não docentes;
- f) Organizar e actualizar a biblioteca provincial, com literatura sindical;
- g) Dar a conhecer à entidade empregadora, irregularidades concernentes ao enquadramento nos grupos salariais, bem como outras anomalias.
- h) Responsabilizar-se pela administração financeira do Secretariado Provincial.
- i) Coordenar a manutenção da contabilidade e da tesouraria do Secretariado Provincial;
- j) Controlar os recibos de depósito referentes às quotizações mensais por município, numa conta bancária do Secretariado Provincial, aberta com três assinaturas;
- k) Remeter bimensalmente um relatório ao Secretário Geral e à Comissão de Fiscalização;
- l) Elaborar o projecto de orçamento anual do Secretariado Provincial, e submete-lo à aprovação do Secretário Geral Provincial;
- m) Informar o Secretariado Executivo, quando solicitado, sobre a possibilidade de apoio financeiro para a realização de alguma actividade, ou outro tipo de ajuda a prestar aos filiados;
- a) Propôr a disponibilização de verbas de apoio ao funcionamento dos Secretariados Municipais, nos moldes a acordar;
- b) Proceder ao pagamento de salários e subsídios aos quadros provinciais permanentes e sob o regime de “part time”;
- c) Proceder à transferência mensal da contribuição percentual acordada para o Secretariado Nacional.
ARTIGO 21º
Secretário para a Educação e Formação
- O Secretário para a Educação e Formação é o relator da Mesa da Assembleia Geral.
- Compete ao Secretário para a Educação e Formação:
- a) Coordenar a actividade intelectual, nas distintas áreas de actividade;
- b) Identificar e seleccionar os titulares merecedores de estímulos, superação e capacitação, tendo em conta os bons préstimos em prol do Sindicato;
- c) Apresentar ao Secretariado Nacional, com aprovação do Conselho Fiscal e de Disciplina Provincial e do Secretário Geral Provincial, propostas na área de formação;
- d) Elaborar planos de actividades semestrais de implementação provincial no âmbito da implantação de actividades culturais e desportivas;
- e) Coordenar a equipa de elaboração de propostas de ante-projectos a remeter ao Secretariado Nacional.
ARTIGO 22º
Secretário para a Promoção e Desenvolvimento da Mulher
- O Secretário para os Assuntos da Mulher na província é o responsável pela coordenação de actividades que visem promover a mulher trabalhadora, sindical e profissionalmente.
- Intervir junto da entidade empregadora sobre a necessidade de:
- a) Propôr a criação de creches para os filhos das mães trabalhadoras;
- b) Promover actividades que sensibilizem a entidade empregadora sobre a necessidade de assistência médica e medicamentosa, bem como a redução do tempo de trabalho da mãe trabalhadora;
- c) Propôr ao Departamento de Educação e Formação, temas dirigidos à Mulher, nos diversos projectos de formação profissional;
- d) Exigir a representatividade feminina em todos os eventos e órgãos do SINPROF local;
- e) Enquadrar actividades no plano do Secretariado Provincial que visem o controlo estatístico de mulheres trabalhadoras e mulheres sindicalizadas;
- f) Promover actividades que favoreçam o intercâmbio entre as mulheres de outros sindicatos;
- g) Elaborar um plano de actividades dirigido às mulheres a curto e médio prazo;
- h) Promover debates sobre diferentes temas referentes à igualdade de oportunidades, combate ao assédio e violência sexuais;
- i) Orientar os Secretariados Municipais para o fornecimento de dados, relativos ao fortalecimento do conselho feminino nacional.
SECÇÃO III
ÓRGÃOS MUNICIPAIS
ARTIGO 23º
Assembleia Municipal
- A Assembleia Municipal é o órgão máximo do SINPROF no município.
- A Assembleia Municipal é constituida pelos membros do Conselho Municipal, um representante de cada comuna e um representante de cada núcleo sindical.
- A Assembleia Municipal reúne regularmente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- A presidência da mesa da Assembleia Municipal é constituida por um Presidente que é o Secretário Geral Municipal e é coadjuvado pelo Coordenador e Secretário ambos do CFD.
- Compete à Assembleia Municipal:
- a) Eleger o Conselho Municipal e o Secretário Geral Municipal;
- b) Dar veredito aos recursos a ele submetidos.
ARTIGO 24º
Conselho Provincial
- O Conselho Municipal é o órgão deliberativo do SINPROF no município.
- O Conselho Municipal é constituido pelo Secretariado Municipal, pelo Conselho Fiscal e de Disciplina e por um Secretário ou representante de cada comuna.
- Compete ao Conselho Municipal:
- a) Proceder a eleição do Secretariado Municipal e do Conselho Fiscal e de Disciplina municipal;
- b) Dar veredito aos recursos a ele submetidos.
ARTIGO 25º
Secretariado Municipal
1- O Secretariado Municipal é o órgão executivo municipal e está constituido da seguinte forma: Secretário Geral Municipal, Secretário Pedagógico, Secretário Administrativo e Financeiro e Secretário Pedagógico.
OBS: As estruturas dos órgãos sindicais hierarquicamente inferiores aos órgãos municipais, submetem-se às orientações das estruturas dos órgãos municipais, devendo para o efeito, as suas actividades serem planificadas pelo correspondente Secretariado Municipal, em conformidade com a realidade local e com os estatutos do SINPROF.
2º CONGRESSO EM LUANDA, AOS 25 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO SINPROF
————————————–
MIGUEL J. M. FILHO
LUANDA, RUA DA MISSÃO Nº 71, 4º ANDAR APTº 407, TELEFONE: 244 02 37 17 80, TELEMÓVEL: 092 500 805, E-MAIL:sinprof@angonet.org
